PCF – Programa Criança Feliz

O Programa Criança Feliz surge como uma importante ferramenta para que famílias com crianças até seis anos ofereçam a seus pequenos ferramentas para promover seu desenvolvimento integral.

Por meio de visitas domiciliares às famílias participantes do Cadastro Único, as equipes do Criança Feliz farão o acompanhamento e darão orientações importantes para fortalecer os vínculos familiares e comunitários, além de estimular o desenvolvimento infantil.

Os visitadores serão capacitados em diversas áreas de conhecimento, como saúde, educação, serviço social, direitos humanos, cultura etc. A troca com as famílias será rica e constante. Assim, novos campeões serão criados e a luta pelo desenvolvimento social será vencida.

Para participar do programa, é preciso manter os dados no Cadastro Único atualizados, principalmente quando há grávidas e crianças de até três anos na família.

OBJETIVOS DO PROGRAMA

O Programa Criança Feliz atende gestantes, crianças de até 36 meses e suas famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, crianças de até 72 meses e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção. Os objetivos são:

Promover o desenvolvimento infantil integral;

Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento da criança;

Cuidar da criança em situação de vulnerabilidade até os seis anos de idade;

Fortalecer o vínculo afetivo e o papel das famílias no cuidado, na proteção e na educação das crianças;

Estimular o desenvolvimento de atividades lúdicas;

Facilitar o acesso das famílias atendidas às políticas e serviços públicos de que necessitem; 

POPULAÇÃO BENEFICIÁRIA

Gestantes e crianças de até 36 (trinta e seis) meses inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico;

Crianças de até 72 (setenta e dois) meses e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada;

Crianças de até 72 (setenta e dois) meses afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas famílias;

Crianças de até 72 (setenta e dois) meses inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, que perderam ao menos um de seus responsáveis familiares, independente da causa de morte, durante o período Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19.